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Crea-SP: algumas mudanças são processadas no formulário virtual de ART


Atendendo solicitações de profissionais de perícia judicial, o Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) promoveu mudanças no formulário de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de obras e serviços. O objetivo foi melhorar e facilitar o preenchimento do documento.

Agora, ao acessar o sistema CREANet, os peritos judiciais terão à disposição, no menu de "Serviços ART", um item indicado como "Preenchimento de ART de Perícia Judicial". Basta clicar e perceber que alguns campos são automaticamente preenchidos de acordo com necessidades específicas da área, agilizando o procedimento e evitando dúvidas que eram comuns anteriormente.

"É possível melhorar os processos de forma contínua e, para isso, a opinião dos profissionais é muito importante. Faz parte da nossa mentalidade de transformação, de trazer o profissional para o centro de tudo que fazemos", indicou o presidente do Crea-SP, Vinicius Marchese.

Com a mudança, as principais atividades técnicas que devem ser registradas nas ARTs de peritos judiciais são arbitramento, vistoria, laudo, parecer, perícia, estudos e levantamentos.

A ART é o documento que define a responsabilidade legal dos profissionais envolvidos em atividades técnicas sob fiscalização do Sistema Confea/Crea e Mútua. O documento é obrigatório, de acordo com a Lei 6.496/77, para a execução de obras ou a prestação de serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências.

O acesso para o preenchimento do novo formulário se dá pelo endereço creanet1.creasp.org.br. Nesse ambiente é necessário clicar em "Acesso ou Registro de Profissionais", informar o login e senha para entrar e ir até a opção "Serviços ART" no menu e clique em "Preenchimento de ART de Perícia Judicial" e, a partir daí, preencher os dados necessários do registro da ART.

Em relação à baixa da ART de Perícia Judicial, ela deve ocorrer após a homologação do laudo pericial pelo juiz. O laudo continua a ter efeito jurídico, mesmo que os trabalhos já tenham sido concluídos e a ART baixada. Para baixar a ART no sistema por motivo de obra ou serviço concluído, o profissional deve entrar no menu "Solicitações" do CREANet e clicar em "Solicitar baixa de ART – Obra e serviço concluído".

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